Institucional

Diretoria Executiva

Diretor Presidente
Luciano Paz Xavier
E-mail: Luciano.paz@aracaju.se.gov.br
Contato: +55 79 3711-1650
Contador por formação (UNIT), com MBA em Gestão Pública pela Fundação Getúlio Vargas. Funcionário da Caixa Econômica Federal há 36 anos. Já esteve à frente da Diretoria de Previdência do Ipes, atuou como Superintendente Geral de Compras Centralizadas do Estado de Sergipe, foi Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento, Secretário Municipal da Fazenda e Secretário Municipal da Saúde, da Prefeitura Municipal de Aracaju.

Diretoria de Benefício
Joana D’Arc dos Santos
Email: joana.dsantos@aracaju.se.gov.br
Contato: +55 79 3711-1650
Graduada em ciências Contábeis pela Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe (FANESE), com especialização em Auditoria Governamental e Contabilidade Pública. Possui vasta experiência no campo da contabilidade e Finanças públicas, com ênfase na aplicação de práticas contábeis e financeiras no setor Público. ao longo de sua carreira, desenvolveu na gestão de recursos financeiros, controle de orçamentos públicos e análise de conformidade social.

Diretoria Administrativa e Financeira
Juciara Rabelo de Lima
E-mail:juciara.lima@aracaju.se.gov.br
Contato: +55 79 3711-1650
Bacharel em Administração com Habilitação em Recursos Humanos desde 2006. Desde 1997 atua na Administração Municipal de Aracaju, tendo passado pelas secretarias de Planejamento, da Fazenda, da Saúde, e de Governo. Exerceu os cargos de Diretora de Departamento de Projetos Habitacionais, Coordenadora de Atividades, Assessora Chefe de Gabinete, Coordenadora Financeira, Secretária do Comitê de Gestão do Município de Aracaju (COGEST) e Diretora Administrativa e Financeira. Em janeiro de 2025, passou a responder pela Diretoria Administrativa Financeira do AjuPrev. 

Diretoria de Relacionamento com o Segurado
Marcelo Souza Santos
Certificação: Nível Básico (CP RPPS DIRIG I)
E-mail: marcelo.santos2@aracaju.se.gov.br
Contato: +55 79 3711-1650
Bacharel em Administração de empresas pela Universidade Federal de Sergipe, Graduando em Direto na Faculdade Pio X, Foi Assessor Administrativo no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal Defesa Social e da Cidadania de de 2012 a 2013. Ocupante do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal desde 2007, com atuação na Assessoria da Gestão de Recursos Humanos na Guarda Municipal de Aracaju de 2014 a 2022. É Diretor eleito, na forma da Lei Complementar Municipal n° 50/2001 para o triênio (2022 – 2025)

Conselho Municipal de Previdência

Membros

Rodrigo Thyago da Silva Santos
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão

Itamar Bezerra
Secretário Municipal de Governo

Sidney Thiago dos Santos
Secretário Municipal da Fazenda

José Hunaldo Santos da Mota
Procurador-Geral do Município

Joana D’Arc dos Santos
Diretora Presidente em Exercício do Instituto de Previdência do Município de Aracaju
Diretora de Benefício

Ardiles Souza Ferreira
Representante do Poder Legislativo Municipal
Certificação: Nível Básico (CP RPPS CODEL I)

Givanilde dos Santos
Representante da Sociedade Civil
Certificação: Nível Básico (CP RPPS CODEL I)

Conselho Fiscal

Membros

Comitê de Investimentos

Membros

Cristiano dos Santos Bomfim
Certificação: Nível Avançado (CP RPPS CGINV III)

Atualizado em 06 de Março de 2025

Estrutura Organizacional - Organograma

*Decreto nº 59/2002, Lei Complementar nº 119/2013.

Atualizado em 7 de janeiro de 2025

Órgãos Estatutários e suas Atribuições

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA

Ao Conselho Municipal de Previdência – CMP, órgão superior de deliberação colegiada que terá como membros pessoas com formação em nível superior, competirá:

  1. estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social;
  2. definir, observando a legislação de regência, as diretrizes e regras relativas à aplicação dos recursos econômico-financeiros do Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência, à política de benefícios e à adequação entre os planos de custeio e de benefícios;
  3. deliberar sobre a alienação ou gravame de bens integrantes do patrimônio imobiliário do Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência;
  4. decidir sobre a aceitação de doações e legados com encargos de que resultem compromisso econômico-financeiro para o Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência;
  5. participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;
  6. apreciar e aprovar as propostas de programação orçamentária do Regime Próprio de Previdência Social;
  7. acompanhar e apreciar, mediante relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos do Regime Próprio de Previdência Social;
  8. acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social;
  9. apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado, devendo, para tanto, contratar auditoria externa, a custo do Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência;
  10. elaborar e aprovar seu regimento interno e suas eventuais alterações; e
  11. deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social e exercer as atribuições de Conselho de Administração do Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência que opera e administra os planos de benefícios e de custeio de que trata a Lei Complementar nº 50 e a Lei nº 2.985, ambas de 28 de dezembro de 2001.
CONSELHO FISCAL

Ao Conselho Fiscal, órgão responsável por examinar os atos dos diretores e demais prepostos em face dos correspondentes deveres legais, regulamentares e estatutários, compete:

  1. examinar e emitir parecer sobre os balancetes mensais, o balanço e as contas anuais do Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência, encaminhando-a ao Conselho Municipal de Previdência para deliberação;
  2. fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  3. examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos do Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência;
  4. lavrar em livro de atas e pareceres o resultado dos exames procedidos;
  5. opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias;
  6. comunicar ao Conselho Municipal de Previdência os fatos relevantes e irregulares que apurar no exercício de suas atribuições, sugerindo medidas saneadoras; e,
  7. requerer ao Conselho Municipal de Previdência o assessoramento de perito ou firma especializada para auxiliá-lo na execução de suas atividades, sem prejuízo das auditorias externas.

COMITÊ DE INVESTIMENTOS

Ao Comitê de Investimento, órgão auxiliar do Conselho Municipal de Previdência, competirá as seguintes atribuições:

  1. deliberar acerca do plano anual de execução da política de investimentos do Fundo de Previdência Municipal, a ser estabelecido em conformidade com o plano plurianual de investimentos e de custeio elaborado pelo Conselho Municipal de Previdência – CMP, e com as respectivas programações econômico-financeiras e orçamentárias;
  2. acompanhar a evolução dos investimentos do Fundo de Previdência Municipal e a compatibilidade de suas características presentes como as que motivaram a sua aprovação, deliberando acerca de alternativas e providências para a sua adequação;
  3. acompanhar a conjuntura econômica, discutir cenários e deliberar sobre as propostas para a adequação do plano plurianual de investimentos e custeio e demais políticas de investimentos do Fundo de Previdência Municipal;
  4. sugerir critérios e aprovar procedimentos gerais e normas para a aplicação de recursos no mercado financeiro; e sugerir critérios e aprovar procedimentos gerais e normas para a aplicação de recursos na aquisição e/ou alienação de imóveis ou de empreendimentos imobiliários.

DIRETORIA EXECUTIVA

Compete à Diretoria Executiva as seguintes atribuições:

  1. cumprir as normas baixadas pelo Conselho Municipal de Previdência;
  2. executar as diretrizes gerais estabelecidas pelo Conselho Municipal de Previdência, por meio da elaboração e instituição de planejamento estratégico e respectivos objetivos e metas;
  3. submeter ao Conselho Municipal de Previdência, anualmente, os planos e programas de benefícios e custeio do Regime Próprio de Previdência Social, bem como as propostas de programação orçamentária; e,
  4. submeter ao Conselho Municipal de Previdência relatórios gerenciais referentes à execução dos planos, programas e orçamentos do Regime Próprio de Previdência Social.
PRESIDÊNCIA

Compete ao Diretor-Presidente:

  1. representar o Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, podendo nomear procuradores, prepostos ou delegados, mediante aprovação da Diretoria Executiva, especificados, nos respectivos instrumentos, os atos e as operações que poderão praticar;
  2. assinar, juntamente com um Diretor Executivo, convênios, contratos, acordos e demais documentos, firmando, em nome do órgão ou entidade do Regime Próprio de Previdência Social, os respectivos atos;
  3. convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
  4. supervisionar e coordenar a administração do Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência na execução das atividades estatutárias e das medidas tomadas pelo Conselho Municipal de Previdência e pela Diretoria Executiva;
  5. fornecer ao Conselho Municipal de Previdência e ao Conselho Fiscal os elementos que lhe forem solicitados, pertinentes ao exercício regular de seus encargos;
  6. fornecer às autoridades competentes as informações que lhe forem solicitadas sobre o Regime Próprio de Previdência Social; e,
  7. praticar todos os atos de gestão inerentes ao exercício de suas funções.
DIRETORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

A Diretoria Administrativo- Financeira é competente para promover, coordenar e executar as seguintes atividades:

  1. propor à Diretoria Executiva:
    1. o plano de contas do Regime Próprio de Previdência Social e suas alterações;
    2. a programação orçamentária anual e suas eventuais alterações;
    3. os balanços, balancetes e demais elementos contábeis;
    4. os planos de custeio e de aplicação do patrimônio;
    5. os planos de operações atuariais e financeiras;
    6. os planos de organização e funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social e suas eventuais alterações;
    7. os quadros e a lotação do pessoal, bem como suas alterações; e
    8. o plano salarial e o manual dos direitos e deveres do pessoal;
  2. organizar e manter atualizados os registros e a escrituração contábil do Regime Próprio de Previdência Social;
  3. promover a execução orçamentária;
  4. zelar pelos valores patrimoniais do Regime Próprio de Previdência Social;
  5. promover o funcionamento dos sistemas de investimentos de acordo com as diretrizes e regras relativas à aplicação dos recursos econômico-financeiros estabelecidos pelo Conselho Municipal de Previdência;
  6. divulgar informações referentes à evolução econômico-financeira do Regime Próprio de Previdência Social;
  7. administrar, executar, acompanhar e criticar os planos de investimentos e aplicações do patrimônio do Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência;
  8. analisar, acompanhar e controlar as carteiras administrativas por terceiros;
  9. administrar a liquidez da entidade, mediante a elaboração do fluxo de caixa;
  10. elaborar a programação orçamentária anual;
  11. elaborar os balancetes mensais, o balanço anual e demais demonstrativos de execução orçamentária;
  12. organizar e manter atualizado o plano de contas da entidade;
  13. elaborar as demonstrações contábeis de acordo com a legislação vigente;
  14. emitir informações contábeis e financeiras solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
  15. analisar e acompanhar mudanças nas legislações tributária, contábil e financeira; e,
  16. outras atribuições que lhe forem ordenadas pelo Diretor-Presidente.

DIRETORIA DE BENEFICIOS

Compete à Diretoria de Benefícios:

  1. propor à Diretoria Executiva:
    1. normas regulamentadoras de processo de inscrição dos participantes e beneficiários;
    2. normas regulamentadoras do processo de cálculo e concessão das prestações previdenciais;
    3. normas regulamentadoras do pagamento da reserva de poupança.
  2. aprovar a inscrição de participantes e beneficiários e promover a organização e a atualização dos respectivos cadastros;
  3. promover o controle da autenticidade das condições de inscrição e concessão de prestação;
  4. divulgar informações referentes ao plano de seguridade e respectivo desenvolvimento; e,
  5. outras atribuições que lhe forem ordenadas pelo Diretor-Presidente.

DIRETORIA DE RELACIONAMENTO COM O SEGURADO

A Diretoria de Relacionamento com o Segurado é competente para promover, coordenar e executar as seguintes atividades:

  1.  planejar, propor e coordenar todos os assuntos e atividades inerentes ao atendimento presencial e remoto aos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aracaju;
  2. supervisionar e uniformizar as ações de melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados aos segurados ativos, inativos e dependentes, garantindo o nível de excelência no atendimento;
  3. propor e supervisionar ações de comunicação institucional, no âmbito do ARACAJU PREVIDÊNCIA, com os segurados e seus dependentes;
  4. propor, monitorar e atualizar o conteúdo do sítio eletrônico do ARACAJU PREVIDÊNCIA e demais comunicações virtuais, observadas diretrizes institucionais e as normas de regência;
  5. coordenar ações de divulgação das políticas adotadas, promovendo a integração entre as áreas de atendimento, comunicação e ouvidoria, subsidiando-as, sistematicamente, de forma a garantir que todas as informações prestadas aos beneficiários estejam em linha com as diretrizes do ARACAJU PREVIDÊNCIA;
  6. propor, executar e supervisionar ações ou programas de incentivo à qualidade de vida dos segurados e beneficiários do RegimePróprio de Previdência Social do Município de Aracaju – RPPS de Aracaju;
  7. promover e executar, direta ou indiretamente, ações voltadas à educação previdenciária, para os segurados e beneficiários do RPPS de Aracaju;
  8. construir e manter relacionamento proativo, transparente e de credibilidade com os públicos atendidos pelo ARACAJU PREVIDÊNCIA, instruindo-os sobre os procedimentos e documentação necessários para a formalização de solicitações, bem como de reclamações ou denúncias;
  9. promover a implantação e a gestão de indicadores de desempenho que reflitam a eficiência das ações realizadas pela área de atendimento do ARACAJU PREVIDÊNCIA;
  10. promover, realizar e coordenar ações de recadastramento dos segurados aposentados e beneficiários de pensão, por meio da “Prova de Vida”;
  11. desempenhar outras atividades compatíveis com sua função e as determinadas pelo Diretor – Presidente.
PROCURADORIA JURÍDICA

A Procuradoria Jurídica será composta por Bacharéis em Direito, aprovados em concurso público de provas e títulos, competindo-lhes:

  1. promover a defesa judicial do Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência;
  2. adotar as ações preventivas necessárias para evitar ocorrências jurídicas contra o Regime Próprio de Previdência Social;
  3. prestar assistência às unidades por meio de pareceres, elaboração de contratos, acompanhamento da legislação, normas e regulamentações;
  4. acompanhar as normas federais, estaduais e municipais regulamentadoras da previdência de servidores públicos; e,
  5. outras atribuições que lhe forem ordenadas pelo Diretor-Presidente.

ASSESSORIAS

Compostas por pessoas de reconhecida capacitação técnica, compete às assessorias:

  1. executar atividades de assessoramento, em especial na área jurídica, de comunicação social e de organização e métodos, mediante elaboração de pareceres, projetos, expedientes e demais documentos necessários a realização dos objetivos do Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência;
  2. desenvolver, coordenar e executar as atividades relacionadas a tecnologia da informação no âmbito do Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência.

DIVISÃO DE APOIO E DA DIVISÃO DE PAGAMENTO

As Divisões de Apoio e de Pagamento integram a estrutura da Diretoria Administrativa, competindo-lhes:

I. administrar e executar serviços relacionados à recrutamento, seleção, admissão, treinamento, movimentação, frequência, férias e dispensa de pessoal, avaliação de desempenho e promoções, cargos, salários e benefícios, relações sindicais, medicina e segurança do trabalho e registros funcionais;
II. elaborar a folha de pagamento dos empregados;
III. administrar e controlar contratos de prestação de serviços;
IV. dar suporte ao sistema informatizado de cadastro, concessão e manutenção de benefícios;
V. implantar e excluir benefícios previdenciários; e,
VI. outras atribuições que forem ordenadas pelo Diretor-Presidente.

DIVISÃO DE BENEFÍCIOS

Órgão auxiliar subordinado à Diretoria de Benefícios, competindo-lhe:

I. analisar, conceder, revisar e auditar benefícios previdenciários;
II. gerenciar a tramitação e o arquivamento de documentos relacionados às atividades de concessão e manutenção de benefícios;
III. auxiliar na elaboração de material informativo, visando desenvolver o processo de comunicação permanente entre o Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência e os participantes;
IV. analisar e acompanhar a legislação previdenciária;
V. implementar, por meio de sistema informatizado, a inscrição dos participantes no cadastro unificado;
VI. manter completo e atualizado o cadastro unificado dos participantes, inclusive no que se refere às informações necessárias à Compensação Previdenciária;
VII. gerir o sistema informatizado de cadastro, concessão e manutenção de benefícios;
VIII. manter programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios do Regime Próprio de Previdência Social, a fim de apurar irregularidades e falhas eventualmente existentes; e,
IX. outras atribuições que lhe forem ordenadas pelo Diretor-Presidente.

Atualizado em 14 de Novembro de 2024

Conselho Municipal de Previdência
Atribuições

Órgão superior de deliberação colegiada. Ao CMP compete estabelecer diretrizes gerais, apreciar as decisões aplicáveis ao RPPS, acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente, entre outras.

Membros
  1. Rodrigo Thyago da Silva Santos
    Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão

  2. Itamar Bezerra
    Secretário Municipal de Governo

  3. Sidney Thiago dos Santos
    Secretário Municipal da Fazenda

  4. José Hunaldo Santos da Mota
    Procurador-Geral do Município

  5. Joana D’Arc dos Santos
    Presidênte em Exercício do Instituto de Previdêcia do Município de Aracaju
    Diretoria de Benefício

  6. Ardiles Souza Ferreira
    Representante do Poder Legislativo Municipal
    Certificação: Nível Básico (CP RPPS CODEL I)

  7. Givanilde dos Santos
    Representante da Sociedade Civil
    Certificação: Nível Básico (CP RPPS CODEL I)
Ata das Reuniões

Atualizado em 6 de fevereiro de 2025

Conselho Fiscal
Atribuição

Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os atos administrativos, os deveres legais e estatutários, além de examinar e emitir parecer sobre os demonstrativos contábeis e as contas anuais do Instituto.

Calendário de Reuniões

pdf Calendário de Reuniões – 2023

Ata das Reuniões
Parecer do Conselho Fiscal

Atualizado em 16 de janeiro de 2025

Comitê de Investimento
Atribuições

É o órgão de suporte técnico e de assessoramento no processo decisório quanto a formulação e a execução da política de investimentos dos recursos garantidores das reservas técnicas do plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aracaju, observadas as exigências do Ministério da Previdência.

Membros
  1. Cristiano dos Santos Bomfim
    Membro do Comitê
    Certificação: Nível Avançado – CP RPPS CGINV III; CGRPPS
Ata das Reuniões

Atualizado em 7 de janeiro de 2025

Capital Social

O Instituto de Previdência do Município de Aracaju, NÃO POSSUI Capital Social, por se tratar de uma autarquia.

Atualizado em 27 de dezembro de 2024

Legislação Previdenciária Municipal

pdf Lei Complementar nº 50 de 28 de dezembro de 2001
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aracaju, autoriza a criação de entidade de Previdência e dá outras providências.

pdf Lei nº 2.985 de 28 de dezembro de 2001
Cria o Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência e dá outras providências.

pdf Decreto nº 59 de 11 de março de 2002
Aprova o estatuto do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, disciplina o procedimento eleitoral para formação do Conselho Municipal de Previdência e do Conselho Fiscal e dá outras providências.

pdf Lei Complementar nº 072 de 29 de junho de 2007
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 050, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aracaju, autoriza a criação de entidade de Previdência e dá providencias correlatas.

pdf Lei Complementar nº 80 de 07 de Maio de 2009
Altera dispositivos da Lei Complementar nº50, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social de Aracaju e dá outras Providências.

pdf Lei Complementar nº 119 de 06 de fevereiro de 2013
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Pública Municipal e dá providencias correlatas.

pdf Lei Complementar nº 134 de 1º de agosto de 2014
Altera os artigos 113 e 128 da Lei Complementar 50, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aracaju, autoriza a criação de entidade de Previdência e dá providencias correlatas.

pdf Lei Complementar nº 142 de 12 de dezembro de 2014
Altera os artigos 113, 114 e 120 da Lei Complementar nº 50, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aracaju, autoriza a criação de entidade de Previdência e dá providencias correlatas.

pdf Lei Complementar nº 155 de 13 de julho de 2016
Altera os artigos 20, 26, 113, 120, 123 e 124 e acrescenta o artigo 28-A, da Lei Complementar nº 50, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aracaju, autoriza a criação da entidade de Previdência e dá outras providências.

pdf Lei Complementar nº 163 de 20 de dezembro de 2017
Dispõe sobre a contribuição previdenciária suplementar patronal do Município de Aracaju, para instituição do Plano de Amortização do Déficit Técnico Atuarial do Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aracaju e dá providências correlatas.

pdf Decreto nº 6.805 de 24 de maio de 2022
Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo I, e altera o Anexo II do Decreto nº 59, de 11 de março de 2002, para dispor sobre a estrutura hierárquica do Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência, e dá outras providências.

pdf Lei Complementar nº 181 de 22 de junho de 2022
Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 50, de 28 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social de Aracaju, autoriza a criação de entidade de previdência; altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 153, de 08 de junho de 2016, que dispões sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aracaju, institui o respectivo Regime Jurídico Único, e dá providências correlatas.

pdfDecreto nº 6.862 de 12 de agosto de 2022
Revoga dispositivos do Decreto n.º 6.111, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavirus (COVID- 19), e dá providências correlatas.

pdfDecreto nº 6.925  de 08 de novembro de 2022
Dispõe sobre a realização do Censo Cadastral Previdenciário dos servidores ativos, aposentados, seus respectivos dependentes e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Município de Aracaju, e dá providências correlatas.

pdfLei Complementar nº 190 de 10 de março de 2023
Acrescenta o § 2º ao art.  121 da Lei Complementar nº 50, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Proprio de Previdência Social de Aracaju, autoriza criação de entidade de previdência, e dá providências correlatas.

pdf Decreto nº 7.235 de 20 de julho de 2023
Altera dispositivos do Anexo I do Decreto nº 59, de 11 de março de 2002, para dispor sobre a estrutura hierárquica do Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência, e dá outras providências.

Atualizado em 16 de Janeiro de 2025

 

Atos Normativos

Atualizado em 24 de Fevereiro de 2025

 
Código de Ética

O Código de Ética do Instituto de Previdência do Município de Aracaju tem a finalidade de estabelecer princípios, regras e valores, buscando atribuir altos padrões de ética e conduta profissional em sua gestão e administração, reafirmando sua postura transparente e seu compromisso com uma atuação responsável.

Atualizado em 27 de dezembro de 2024

Endereço

Instituto de Previdência do Município de Aracaju
Avenida Desembargador Maynard, 1145
Bairro Pereira Lobo, CEP 49052-335, Aracaju-SE
Telefone: +55 79 3711-1650
WhatsApp: +55 79 99119-8596
E-mail: previdencia@aracaju.se.gov.br

Horário de Atendimento
De Segunda a Sexta-feira: das 08h às 17h.

Atualizado em 27 de dezembro de 2024

Redes Sociais

O Instituto de Previdência de Aracaju não possui perfis próprios nas redes sociais, utilizando os canais oficiais da Prefeitura de Aracaju para se comunicar com o público. 

Atualizado em 27 de dezembro de 2024

Perguntas Frequentes

O que é o AJUPREV Transparência?

O AJUPREV Transparência é um site do Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência, com o objetivo de fornecer informações acerca das ações da administração do Instituto, receitas e despesas, execução orçamentária e financeira, informações sobre o quadro funcional, folha de pagamento, despesas com diárias e passagens, além de outras informações, permitindo que os cidadãos tenham acesso a informações relevantes sobre suas operações e uso de recursos.

Qual a finalidade do AJUPREV Transparência?

A finalidade do AJUPREV Transparência é proporcionar transparência às ações dos administradores possibilitando ao cidadão acompanhar a correta aplicação dos recursos. É um espaço dedicado a disponibilizar dados e informações relacionados à gestão orçamentaria, financeira e finalística do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.

Que informações posso obter no AJUPREV Transparência?

No AJUPREV Transparência o cidadão tem acesso a informações sobre o Instituto de Previdência de Aracaju, incluindo a legislação previdenciária, dados sobre a execução orçamentária, receitas arrecadas, despesas realizadas, investimentos, dados contábeis, processos licitatórios, contratos públicos e outras informações de interesse público.

Qual é a origem dos dados apresentados no AJUPREV Transparência?

O AJUPREV Transparência integra e apresenta dados dos diversos sistemas utilizados pelo Instituto de Previdência de Aracaju para a sua gestão financeira e administrativa, objetivando a transparência e a fiscalização das ações da gestão.

Quem é o responsável pelas informações apresentadas no Portal da Transparência?

O AJUPREV Transparência é gerido pelo Instituto de Previdência do Município de Aracaju a quem cabe reunir as informações e disponibilizá-las de forma consistente e transparente para toda a sociedade.

Tenho informações concretas sobre irregularidades que envolvem servidor ou órgão ou entidade do Instituto de Previdência Municipal e quero denunciar. Como posso fazer?

Primeiramente, certifique-se de que sua denúncia está relacionada a procedimentos e ações de agentes públicos ou ao órgão, descreva os fatos de forma simples e objetiva, com a indicação, por exemplo, de nomes, locais, datas, documentos comprobatórios, bem como tudo o que possa auxiliar a indicação do ilícito. Para fazer sua denúncia entre no site Transparência Aracaju e acesse o link “Acesso à Informação”.

Como vou saber se minha denúncia foi recebida e se realmente terei algum retorno?

A toda denúncia ou manifestação recebida é atribuído um número de protocolo. Esse número permitirá que você acompanhe o andamento do processo que será atendido no prazo máximo de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, de acordo com o previsto no Decreto n.º 5.360, de 22 de junho de 2016. Nesse período, o órgão responsável por apurar o caso entrará em contato com o denunciante/requerente para informar quais providências foram tomadas, ou serão tomadas. Todas as solicitações serão respondidas.

Onde encontro informações sobre as receitas arrecadadas pelo Instituto de Previdência do Município de Aracaju neste ano?

Na página inicial do AJUPREV Transparência, nas abas “Receitas” e “Despesas” é possível encontrar as informações desejadas. Se desejar, está disponível a opção de visualizar os arquivos e até mesmo salvá-los em seu computador.

O que é o Aracaju Previdência?

O Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência, é uma autarquia, criada pela Lei nº 2.985/2001, integrante da administração indireta do Município de Aracaju. Sua função principal é administrar o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aracaju – RPPS Aracaju, assegurando a gestão dos recursos e o pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por falecimento, na forma da Lei Complementar 50/2001.

O que é RPPS Aracaju?

É o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aracaju, criado pela Lei Municipal Complementar nº 50, de 28 de dezembro de 2001, que assegura aos servidores titulares de cargo efetivo os benefícios de aposentadoria e pensão por morte aos seus beneficiários.

Em que pode ser gasto o recurso arrecadado com as contribuições previdenciárias?

O recurso arrecadado com as contribuições previdenciárias somente pode ser utilizado para o pagamento dos benefícios previdenciários.

Quais são os benefícios pagos pelo RPPS de Aracaju?
  • Aposentaria voluntária por tempo de contribuição e idade;
  • Aposentadoria compulsória por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez permanente;
  • Pensão por morte.

Atualizado em 27 de dezembro de 2024

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