SIC (Sistema de Informação ao Cidadão)

O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, foi concebido em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação, para atender as pessoas físicas e jurídicas. O SIC permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades vinculados à Administração Pública. Esse serviço é disponibilizado em uma unidade do poder público para atender o cidadão, presencialmente, que deseja solicitar o acesso à informação pública.

Entidade: Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito Aracaju

Setor: Ouvidoria

Endereço: Rua Roberto Fonseca, 200 – Inácio Barbosa, Aracaju-SE 

Horário de funcionamento: Seg a Sexta de 7:00 ás 17:00

  • Telefones: (79) 3179-1400  – 3179-1401
  • E-mail: smtt.ouvidoria@aracaju.se.gov.br
  • Encarregado: Romulo Souza de Barros
  • Ouvidor-geral do Município: Marcelo Barbosa

No Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), qualquer pessoa, física ou jurídica, que encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Governo Municipal.

Para ter acesso ao Sistema, é necessário que o requerente faça seu cadastro, podendo assim, através de sua área pessoal, realizar seu pedido, entrar com recursos, acompanhar o andamento de suas solicitações e obter o retorno através do próprio sistema. O e-SIC tem por finalidade criar um banco de dados para interação entre o órgão e o cidadão, visando maiores esclarecimentos ao redor da administração pública.

Prazos: Pedido de informação: 20 dias corridos, a contar do registro na Plataforma. O prazo pode ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa expressa,  com ciência do requerente.

Recursos e reclamação: 5 dias corridos

  • Basta clicar no ícone, para realizar a solicitação       

 

A Lei de Acesso à Informação (LAI), entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e tem como propósito regulamentar o direito constitucional que garante a qualquer interessado o pleno acesso às informações públicas no país, sendo elas de interesses particular, coletivo ou geral. A Prefeitura Municipal de Aracaju, publicou no Diário Oficial do Município, no dia 30 de junho de 2016, o Decreto n.º 5.360, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre o acesso as informações públicas de que trata a Lei (Federal) n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal. A Prefeitura Municipal de Aracaju, disponibiliza dois canais, um físico e um eletrônico, para garantir ao cidadão o acesso à informação de maneira simples e transparente. O canal eletrônico permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – formule pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. O cidadão pode ainda entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia.

Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 – LAI

Decreto nº 5.360 de 22 de junho de 2016 – LAI

A Prefeitura municipal de Aracaju ainda não possui informações classificadas por grau de sigilo, consoante disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011).

A Prefeitura municipal de Aracaju ainda não possui informações desclassificadas por grau de sigilo, consoante disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011).

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