REGISTRO DE FINALIDADE E COMPETÊNCIA
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMA tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo quanto a políticas públicas nas áreas ambiental e de recursos hídricos; realizar atividades e serviços de recuperação, preservação e proteção do meio ambiente; coordenar o Sistema Municipal do Meio Ambiente, e conceber, planejar e operacionalizar a Política Municipal do Meio Ambiente, assegurando ampla participação da sociedade; promover a preservação da diversidade e da integridade do patrimônio ecológico do Município, bem como a proteção da fauna e da flora; licenciar atividades potencialmente poluidoras e modificadoras do meio ambiente; promover a realização de auditorias ambientais em instalações e atividades potencialmente poluidoras; exigir, na forma da lei, a realização de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA; promover a recuperação ambiental e o reflorestamento de áreas degradadas; exercer o poder de polícia em relação a atividades causadoras de poluição atmosférica, hídrica, sonora e do solo, e, ainda de mineração, de desmatamento e que gerem resíduos tóxicos; acompanhar o gerenciamento da destinação de resíduos sólidos; promover, na forma da lei; a fiscalização quanto a agressões ao meio ambiente, assim como quanto a transgressões à legislação ambiental, inclusive, quando for o caso, aplicando penalidades, embargos, apreensões, restrições para o funcionamento, interdições, demolições, e demais sanções administrativas legalmente previstas; promover e estimular a criação de áreas verdes, praças, parques, e outros locais de convívio social e de lazer para a comunidade, alinhados com a gestão e a criação de unidades municipais de conservação ambiental, instituídas em acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, implementando sua regularização e gerenciamento; estimular, acompanhar ou operacionalizar ações técnicas e educativas em conformidade e relacionadas com a Política Nacional de Educação Ambiental, com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com a Política Nacional de Recursos Hídricos, com a Política Nacional de Saneamento Ambiental, e demais políticas públicas regularmente estabelecidas nos âmbitos federal ou estadual; exigir, na forma da lei, o Estudo de Impacto de Vizinhaça – EIV e o respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Endereço: Rua Santa Luzia, 926 -São José.
Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 07h às 17h
SEMA- Estrutura Administrativa
Secretária Municipal do Meio Ambiente: Emília Golzio
Chefe de Gabinete: Heynan Lucas
Telefone: (79) 3225-4171 / 7178
E-mail: gabinete.sema@aracaju.se.gov.br
Assessor de Comunicação: Érika Rodrigues
Telefone: (79) 3225-4151
Recepção Protocolo
Telefone: (79) 3225-4151
Departamento de Administração e Finanças (DAF)
Telefone: (79) 3225-4152
Setor de Compras
Telefone: (79) 3225-4162
Setor de Almoxarifado e Patrimônio
Telefone: (79) 3225-4165
Departamento de Licenciamento Ambiental (DLA)
Telefone: (79) 3225-4155
Departamento de Controle Ambiental (DCA)
Telefone: (79) 3225-4156
Conselho Municipal do Meio Ambiente
Telefone: (79) 3225-4163
Fundo Municipal do Meio Ambiente
Telefone: (79) 3225-4178
Ouvidoria
Telefone: (79) 3225-4173