Devido ao estado de pandemia do Coronavírus, a Prefeitura Municipal de Aracaju, está criando um espaço específico para a transparência dos assuntos relativos ao enfrentamento ao Coronavírus.
Requisitos para contratação através de dispensas emergenciais para enfrentamento da COVID-19.
Ementa: COVID-19 – LEI 13.979/2020-LICITAÇÃO DISPENSADA-FLUXO ADMINISTRATIVO-DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA-POSSIBILIDADE-REMESSA A POSTERIORI A CGM.
Acrescenta dispositivo ao Ato da Presidência nº 19, que suspendeu o funcionamento do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe até 30 de abril de 2020, e alterou prazos.
Objeto da Recomendação: Garantia do princípio da transparência da Administração Pública.
Divulgação em sítio eletrônico destinado à transparência dos gastos públicos, em tempo real e de forma fidedigna, de todas as contratações e aquisições realizadas para no enfrentamento à pandemia de COVID-19. Cumprimento do art. 4º, §2º da Lei Federal nº 13.979/20 e do art. 8º, § 3º, da Lei 12.527/11.
O Governo Federal brasileiro regulamentou contratações de bens e serviços para a contenção da COVID-19.
Por meio da Lei Federal nº 13.979 de 2020, complementada pelas Medidas Provisórias nº 926 e 951 de 2020, foram estabelecidas regras excepcionais para as contratações emergenciais, tanto com dispensa de licitação, quanto por pregões abreviados. Estados e municípios seguiram esta linha, regulamentando processos de contratação simplificados em seus âmbitos locais.
Recomendações de Transparência para Contratações Emergenciais e a COVID-19