Estrutura Administrativa
Conselho Administrativo
Conselho Fiscal
Organograma
Capital Social
Estrutura Administrativa
Antonio Sérgio Rosendo Guimarães
Diretor Presidente
Haroldo Jose da Silva Quintino
Diretor Administrativo – Financeiro
Walter Castro dos Santos Júnior
Diretor de Obras Públicas
Diego Garcia Cruz Carvalho
Diretor de Operações
Hertha Pedrosa Dantas Alves
Diretora de Urbanismo
Sheila Trope
Diretora de Habitação
Assessoria de Comunicação
Ademar Queiroz
(79) 3179-1609
comunica.emurb@aracaju.se.gov.br
Conselho Administrativo
AGUARDANDO NOMEÇÃO
Conselho Fiscal
AGUARDANDO NOMEÇÃO
Organograma

Capital Social
A Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) é uma empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira. É responsável pela implantação e recuperação da malha viária e da rede de drenagem, além da construção, reforma e ampliação das escolas, creches, postos de saúde e prédios da administração municipal, como também a urbanização de praças. Realiza também a implantação de iluminação pública e de placas de identificação nos logradouros da cidade. Ainda é de competência da Emurb: – Implantar planos urbanísticos e executar o programa de obras da Administração Pública Municipal; – Realizar serviços de caráter econômico, inclusive fora do âmbito do Município de Aracaju; – Produzir e comercializar artigos manufaturados; – Executar programas habitacionais; – Fiscalizar, embargar, aplicar sanções pecuniárias e interditar quaisquer ações físicas executadas por pessoa física ou jurídica estranha ao Poder Público na malha viária da Cidade de Aracaju, visando coibir as atividades danosas nas vias públicas.
*TÍTULO III- DO CAPITAL SOCIAL, DAS RECEITAS E DO EXERCÍCIO SOCIAL.
Art. 6º. O Capital Social da EMURB é de R$ 3.191.412,04 (três milhões, cento e noventa e um mil, quatrocentos e doze reais e quatro centavos), subscritos integralmente pelo Município de Aracaju.
Art. 7º. A EMURB terá como receitas aquelas oriundas de transferência pelo Município de Aracaju, por meio de convênios, contratos ou outros instrumentos legais de repasse, assim como as decorrentes do exercício de suas competências na cobrança de preço, taxas e outros tributos.
Parágrafo único. Além das receitas referidas no caput, poderá a EMURB contar com aquelas oriundas da alienação de seus bens, de doações ou legados, ou outros recursos legalmente permitidos.
Art. 8º. O exercício social que coincidirá com o ano civil.
§1º. Ao término de cada exercido social proceder-se-á o levantamento do inventário e do balanço geral, em observância às determinações legais.
§2º. Os resultados apurados em balanço terão a destinação que for proposta pelo Conselho Administrativo.
*Título retirado da Consolidação do Estatuto da EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO, aprovado pela Resolução nº 039 de 26 de Junho de 2018 do conselho administrativo da EMURB.