- Estrutura Organizacional
- Organograma
- Diretoria Executiva
- Competências
- Endereço
- Legislação Previdenciária
Estrutura Organizacional
Presidência
Maria Avilete Ramalho
E-mail: maria.ramalho@aracaju.se.gov.br
Contato: +55 79 3711-1680
Diretoria Administrativa e Financeira
Genolice Santana Soares
E-mail: genolice.soares@aracaju.se.gov.br
Contato: +55 79 3711-1670
Diretoria de Benefícios
Alexandre Barreto Lima Silva
E-mail: alexandre.silva@aracaju.se.gov.br
Contato: +55 79 3711-1665
Diretoria de Relacionamento com o Segurado
Marcelo Souza Santos
E-mail: maecelo.santos2@aracaju.se.gov.br
Contato: +55 79 3711-1650
Conselho Municipal de Previdência
Membros
Augusto Fábio Oliveira dos Santos – Presidente
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
Jeferson Dantas Passos
Secretário Municipal da Fazenda
Evandro da Silva Galdino
Secretário Municipal de Governo
Maria Avilete Ramalho
Diretora-Presidente do Instituto de Previdência de Aracaju
Sidney Amaral Cardoso
Procurador Geral do Município de Aracaju
Carlos Roberto Bomfim
Representante do Poder Legislativo Municipal
Aécio Prado Dantas Júnior
Representante da Sociedade Civil
Elissandra Santos de Araújo
Representante dos Servidores em Atividade
Obanshe Severo D’Acelino e Porto
Representante dos Servidores em Atividade
Antônio Francisco Pitanga Filho
Representante dos Aposentados e Pensionistas
Otacílio Lima Vieira
Representante dos Aposentados e Pensionistas
Conselho Fiscal
Membros
Flávio Vinicius Fonseca Barreto
Patrícia Oliveira Seixas
Comitê de Investimentos
Membros
Genolice Santana Soares – CPA-10 – Presidente
Wilson dos Santos – CPA-10
Cristiano dos Santos Bomfim – CPA-10
Estrutura Organizacional - Organograma
*Decreto nº 59/2002, Lei Complementar nº 119/2013.

Diretoria Executiva
Presidência
Maria Avilete Ramalho
E-mail: maria.ramalho@aracaju.se.gov.br
Contato: +55 79 3711-1680
Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Tiradentes, é especialista em Finanças Coorporativas e MBA em Gestão e Políticas Públicas. Foi Diretora Administrativa e de Crédito Comercial do Banco do Estado de Sergipe. Foi Diretora Superintendente da Sergipe Administradora de Cartões e Serviços e da Banese Administradora e Corretora de Seguros e Diretora – Presidente da Caixa de Assistência dos Empregados do Banese – CASSE.
Diretoria Administrativa e Financeira
Genolice Santana Soares
E-mail: genolice.soares@aracaju.se.gov.br
Contato: +55 79 3711-1670
Servidora pública municipal aposentada, formada em Ciências Econômicas e Licenciatura em Matemática, com pós-graduação em Análise Econômica, Gestão Pública e Administração de Empresas, atualmente cursando Especialização em Licitações e Contratos. Tem vasta experiência no serviço público municipal onde desempenhou diversas funções.
Diretoria de Benefícios
Alexandre Barreto Lima Silva
E-mail: alexandre.silva@aracaju.se.gov.br
Contato: +55 79 3711-1665
Bacharel em Direito pela Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe – FANESE, é analista previdenciário. Foi Assessor Executivo e Diretor de Coordenadoria no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – Sergipe Previdência. Foi Agente Administrativo/Financeiro e Membro da Assessoria Jurídica da Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia. Foi Gerente Geral de Cadastro, Movimentação e Controle; Presidente de Comissão de Progressão Horizontal; Presidente de Comissão de Progressão por Títulos, na Prefeitura Municipal de Aracaju.
Diretoria de Relacionamento com o Segurado
Marcelo Souza Santos
E-mail: marcelo.santos2@aracaju.se.gov.br
Contato: +55 79 3711-1650
Bacharel em Administração de empresas pela Universidade Federal de Sergipe, Graduando em Direto na Faculdade Pio X, Guarda Municipal Concursado do Município de Aracaju. Foi Assessor do Setor de Recursos Humanos da Guarda Municipal do Município de Aracaju.
ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS E SUAS ATRIBUIÇÕES
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
- estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social;
- definir, observando a legislação de regência, as diretrizes e regras relativas à aplicação dos recursos econômico-financeiros do Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência, à política de benefícios e à adequação entre os planos de custeio e de benefícios;
- deliberar sobre a alienação ou gravame de bens integrantes do patrimônio imobiliário do Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência;
- decidir sobre a aceitação de doações e legados com encargos de que resultem compromisso econômico-financeiro para o Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência;
- participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;
- apreciar e aprovar as propostas de programação orçamentária do Regime Próprio de Previdência Social;
- acompanhar e apreciar, mediante relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos do Regime Próprio de Previdência Social;
- acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social;
- apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado, devendo, para tanto, contratar auditoria externa, a custo do Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência;
- elaborar e aprovar seu regimento interno e suas eventuais alterações; e
- deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social e exercer as atribuições de Conselho de Administração do Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência que opera e administra os planos de benefícios e de custeio de que trata a Lei Complementar nº 50 e a Lei nº 2.985, ambas de 28 de dezembro de 2001.
Ao Conselho Fiscal, órgão responsável por examinar os atos dos diretores e demais prepostos em face dos correspondentes deveres legais, regulamentares e estatutários, compete:
- examinar e emitir parecer sobre os balancetes mensais, o balanço e as contas anuais do Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência, encaminhando-a ao Conselho Municipal de Previdência para deliberação;
- fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos do Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência;
- lavrar em livro de atas e pareceres o resultado dos exames procedidos;
- opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias;
- comunicar ao Conselho Municipal de Previdência os fatos relevantes e irregulares que apurar no exercício de suas atribuições, sugerindo medidas saneadoras; e,
- requerer ao Conselho Municipal de Previdência o assessoramento de perito ou firma especializada para auxiliá-lo na execução de suas atividades, sem prejuízo das auditorias externas.
COMITÊ DE INVESTIMENTOS
Ao Comitê de Investimento, órgão auxiliar do Conselho Municipal de Previdência, competirá as seguintes atribuições:
- deliberar acerca do plano anual de execução da política de investimentos do Fundo de Previdência Municipal, a ser estabelecido em conformidade com o plano plurianual de investimentos e de custeio elaborado pelo Conselho Municipal de Previdência – CMP, e com as respectivas programações econômico-financeiras e orçamentárias;
- acompanhar a evolução dos investimentos do Fundo de Previdência Municipal e a compatibilidade de suas características presentes como as que motivaram a sua aprovação, deliberando acerca de alternativas e providências para a sua adequação;
- acompanhar a conjuntura econômica, discutir cenários e deliberar sobre as propostas para a adequação do plano plurianual de investimentos e custeio e demais políticas de investimentos do Fundo de Previdência Municipal;
- sugerir critérios e aprovar procedimentos gerais e normas para a aplicação de recursos no mercado financeiro; e sugerir critérios e aprovar procedimentos gerais e normas para a aplicação de recursos na aquisição e/ou alienação de imóveis ou de empreendimentos imobiliários.
DIRETORIA EXECUTIVA
Compete à Diretoria Executiva as seguintes atribuições:
- cumprir as normas baixadas pelo Conselho Municipal de Previdência;
- executar as diretrizes gerais estabelecidas pelo Conselho Municipal de Previdência, por meio da elaboração e instituição de planejamento estratégico e respectivos objetivos e metas;
- submeter ao Conselho Municipal de Previdência, anualmente, os planos e programas de benefícios e custeio do Regime Próprio de Previdência Social, bem como as propostas de programação orçamentária; e,
- submeter ao Conselho Municipal de Previdência relatórios gerenciais referentes à execução dos planos, programas e orçamentos do Regime Próprio de Previdência Social.
Compete ao Diretor-Presidente:
- representar o Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, podendo nomear procuradores, prepostos ou delegados, mediante aprovação da Diretoria Executiva, especificados, nos respectivos instrumentos, os atos e as operações que poderão praticar;
- assinar, juntamente com um Diretor Executivo, convênios, contratos, acordos e demais documentos, firmando, em nome do órgão ou entidade do Regime Próprio de Previdência Social, os respectivos atos;
- convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
- supervisionar e coordenar a administração do Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência na execução das atividades estatutárias e das medidas tomadas pelo Conselho Municipal de Previdência e pela Diretoria Executiva;
- fornecer ao Conselho Municipal de Previdência e ao Conselho Fiscal os elementos que lhe forem solicitados, pertinentes ao exercício regular de seus encargos;
- fornecer às autoridades competentes as informações que lhe forem solicitadas sobre o Regime Próprio de Previdência Social; e,
- praticar todos os atos de gestão inerentes ao exercício de suas funções.
A Diretoria Administrativo- Financeira é competente para promover, coordenar e executar as seguintes atividades:
- propor à Diretoria Executiva:
- o plano de contas do Regime Próprio de Previdência Social e suas alterações;
- a programação orçamentária anual e suas eventuais alterações;
- os balanços, balancetes e demais elementos contábeis;
- os planos de custeio e de aplicação do patrimônio;
- os planos de operações atuariais e financeiras;
- os planos de organização e funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social e suas eventuais alterações;
- os quadros e a lotação do pessoal, bem como suas alterações; e
- o plano salarial e o manual dos direitos e deveres do pessoal;
- organizar e manter atualizados os registros e a escrituração contábil do Regime Próprio de Previdência Social;
- promover a execução orçamentária;
- zelar pelos valores patrimoniais do Regime Próprio de Previdência Social;
- promover o funcionamento dos sistemas de investimentos de acordo com as diretrizes e regras relativas à aplicação dos recursos econômico-financeiros estabelecidos pelo Conselho Municipal de Previdência;
- divulgar informações referentes à evolução econômico-financeira do Regime Próprio de Previdência Social;
- administrar, executar, acompanhar e criticar os planos de investimentos e aplicações do patrimônio do Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência;
- analisar, acompanhar e controlar as carteiras administrativas por terceiros;
- administrar a liquidez da entidade, mediante a elaboração do fluxo de caixa;
- elaborar a programação orçamentária anual;
- elaborar os balancetes mensais, o balanço anual e demais demonstrativos de execução orçamentária;
- organizar e manter atualizado o plano de contas da entidade;
- elaborar as demonstrações contábeis de acordo com a legislação vigente;
- emitir informações contábeis e financeiras solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
- analisar e acompanhar mudanças nas legislações tributária, contábil e financeira; e,
- outras atribuições que lhe forem ordenadas pelo Diretor-Presidente.
DIRETORIA DE BENEFICIOS
Compete à Diretoria de Benefícios:
- propor à Diretoria Executiva:
- normas regulamentadoras de processo de inscrição dos participantes e beneficiários;
- normas regulamentadoras do processo de cálculo e concessão das prestações previdenciais;
- normas regulamentadoras do pagamento da reserva de poupança.
- aprovar a inscrição de participantes e beneficiários e promover a organização e a atualização dos respectivos cadastros;
- promover o controle da autenticidade das condições de inscrição e concessão de prestação;
- divulgar informações referentes ao plano de seguridade e respectivo desenvolvimento; e,
- outras atribuições que lhe forem ordenadas pelo Diretor-Presidente.
A Procuradoria Jurídica será composta por Bacharéis em Direito, aprovados em concurso público de provas e títulos, competindo-lhes:
- promover a defesa judicial do Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência;
- adotar as ações preventivas necessárias para evitar ocorrências jurídicas contra o Regime Próprio de Previdência Social;
- prestar assistência às unidades por meio de pareceres, elaboração de contratos, acompanhamento da legislação, normas e regulamentações;
- acompanhar as normas federais, estaduais e municipais regulamentadoras da previdência de servidores públicos; e,
- outras atribuições que lhe forem ordenadas pelo Diretor-Presidente.
ASSESSORIAS
Compostas por pessoas de reconhecida capacitação técnica, compete às assessorias:
- executar atividades de assessoramento, em especial na área jurídica, de comunicação social e de organização e métodos, mediante elaboração de pareceres, projetos, expedientes e demais documentos necessários a realização dos objetivos do Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência;
- desenvolver, coordenar e executar as atividades relacionadas a tecnologia da informação no âmbito do Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência.
DIVISÃO DE APOIO
A Divisão de Apoio integra a estrutura da Diretoria Administrativa, tendo as seguintes funções:
- administrar e executar serviços relacionados à recrutamento, seleção, admissão, treinamento, movimentação, frequência, férias e dispensa de pessoal, avaliação de desempenho e promoções, cargos, salários e benefícios, relações sindicais, medicina e segurança do trabalho e registros funcionais;
- elaborar a folha de pagamento dos empregados;
- administrar e controlar contratos de prestação de serviços;
- dar suporte ao sistema informatizado de cadastro, concessão e manutenção de benefícios; e,
- outras atribuições que forem ordenadas pelo Diretor-Presidente.
DIVISÃO DE PAGAMENTOS E DIVISÃO DE BENEFÍCIOS
Órgãos auxiliares e subordinados à Diretoria de Benefícios, competindo-lhes:
- analisar, conceder, implantar, revisar, excluir e auditar benefícios previdenciários;
- gerenciar a tramitação e o arquivamento de documentos relacionados às atividades de concessão e manutenção de benefícios;
- auxiliar na elaboração de material informativo, visando desenvolver o processo de comunicação permanente entre o Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência e os participantes;
- analisar e acompanhar a legislação previdenciária;
- implementar, por meio de sistema informatizado, a inscrição dos participantes no cadastro unificado;
- manter completo e atualizado o cadastro unificado dos participantes, inclusive no que se refere às informações necessárias à Compensação Previdenciária;
- gerir o sistema informatizado de cadastro, concessão e manutenção de benefícios;
- manter programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios do Regime Próprio de Previdência Social, a fim de apurar irregularidades e falhas eventualmente existentes; e,
- outras atribuições que lhe forem ordenadas pelo Diretor-Presidente.
Atualizado em terça-feira, 03 de maio de 2022, às 10:19:15h
Endereço
Instituto de Previdência do Município de Aracaju
Avenida Desembargador Maynard, 1145
Bairro Pereira Lobo, CEP 49052-335, Aracaju-SE
Telefone: +55 79 3711-1650
WhatsApp: +55 79 99119-8596
E-mail: previdencia@aracaju.se.gov.br
Horário de Atendimento
De Segunda a Sexta-feira: das 07:00h às 13:00h.
Legislação Previdenciária
Lei Complementar nº 50 de 28 de dezembro de 2001
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aracaju, autoriza a criação de entidade de Previdência e dá outras providências.
Lei nº 2.985 de 28 de dezembro de 2001
Cria o Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência e dá outras providências.
Decreto nº 59 de 11 de março de 2002
Aprova o estatuto do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, disciplina o procedimento eleitoral para formação do Conselho Municipal de Previdência e do Conselho Fiscal e dá outras providências.
Lei Complementar nº 119 de 06 de fevereiro de 2013
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Pública Municipal e dá providencias correlatas.
Lei Complementar nº 134 de 1 de agosto de 2014
Altera os artigos 113 e 128 da Lei Complementar 50, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aracaju, autoriza a criação de entidade de Previdência e dá providencias correlatas.
Lei Complementar nº 142 de 12 de dezembro de 2014
Altera os artigos 113, 114 e 120 da Lei Complementar 50, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aracaju, autoriza a criação de entidade de Previdência e dá providencias correlatas.
Lei Complementar nº 155 de 13 de julho de 2016
Altera os artigos 20, 26, 113, 120, 123 e 124 e acrescenta o artigo 28-A, da Lei Complementar nº 50, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aracaju, autoriza a criação da entidade de Previdência e dá outras providências.
Lei Complementar nº 163 de 20 de dezembro de 2017
Dispõe sobre a contribuição previdenciária suplementar patronal do Município de Aracaju, para instituição do Plano de Amortização do Déficit Técnico Atuarial do Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aracaju e dá providências correlatas.