A criação da Fundação Cultural Cidade de Aracaju (FUNCAJU), integrante da Administração Municipal indireta do Poder Executivo, criada pela Lei n° 1.659, de 26 dezembro de 1990, organizada pela Lei n° 1.671, de 26 de dezembro de 1990 e com denominação dada na forma do art. 71 da Lei Complementar n° 119, de 07 de fevereiro de 2013, passa a ter a organização básica nos termos desta lei.
A sua personalidade Jurídica de direito Público, com patrimônio, receita e Despesas, e quadro de Pessoal Próprio, bem como autonomia administrativa, Patrimonial e financeira.

Está vinculada ao Gabinete Especial de Cultura E-SEC, nos termos e para os fins da Lei Complementar n°. 119, de 07 de Fevereiro de 2013.

Tem por finalidade a execução da política cultura, do Município, com ênfase no Fomento, estimulo e proteção das manifestações culturais, artísticas e históricas, na preservação do patrimônio histórico e cultural de Aracaju, assim como na realização de eventos artísticos culturais.

Missão:
Promover o desenvolvimento da Cultura e do Lazer através de políticas públicas com informações de caráter histórico e cultural, garantido o direito de acesso à cultura a todos sem distinção de qualquer natureza.

Valores:
A história, a Cultura, a arte, a integridade, e a prosperidade mútua.

Base Jurídica:
Lei n° 1.659, de 26 dezembro de 1990, Lei n° 1.671, de 26 de dezembro de 1990 e com denominação dada na forma do art. 71 da Lei Complementar n° 119, de 07 de fevereiro de 2013.

Composição do Capital Social:
Informamos que por se tratar de uma Fundação Pública de Direito Público Municipal , não há informações sobre capital social , devido a sua atividade econômica, conforme legislação vigente, tendo a sua natureza jurídica Fundação Pública de Direito Público Municipal.

A Fundação Cultural Cidade de Aracaju (FUNCAJU), é o órgão responsável pela supervisão das ações e serviços na área cultural, artística e de preservação do patrimônio histórico, além de exercer outras atividades como a integração da cultura com as políticas públicas de educação, ambiente, turismo, ciência e tecnologia do município de Aracaju.

Sede:

Fundação Cultural Cidade de Aracaju – FUNCAJU
E-mail: funcaju@aracaju.se.gov.br
Endereço: Av. Prof. José Freitas de Andrade, 3455 – Bairro Coroa do Meio, Aracaju – SE
Tel.: 3179-3685
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta das 08:00 as 17:00 h.

Unidades:

Centro Cultural de Aracaju
E-mail: centro.cultural@aracaju.se.gov.br
Tel.: 3214-5387
Endereço: Praça Gen. Valadão, 134 – Centro, Aracaju – SE, 49010-520
Segunda a Sexta das 08:00 as 17:00 h.

Núcleo de Produção Digital (NPD)
E-mail: funcaju@aracaju.se.gov.br
Endereço: Praça Gen. Valadão, 134 – Centro, Aracaju – SE, 49010-520
Segunda a Sexta das 08:00 as 17:00 h.

Biblioteca Pública Municipal Clodomir Silva
E-mail: funcaju@aracaju.se.gov.br
Endereço: R. Santa Catarina, 314 – Siqueira Campos, Aracaju – SE, 49075-520
Segunda a Sexta das 08:00 as 17:00 h.

Biblioteca Pública Municipal Mário Cabral
E-mail: funcaju@aracaju.se.gov.br
Tel.: 3214-5387
Endereço: Praça Gen. Valadão, 134 – Centro, Aracaju – SE, 49010-520
Segunda a Sexta das 08:00 as 17:00 h.

Arquivo Público Cidade de Aracaju
E-mail: arquivopublico@aracaju.se.gov.br
Tel.: 3179-1381
Endereço: Av. Des. Maynard, 590 – Suíssa, Aracaju – SE, 49055-210
Segunda a Sexta das 08:00 as 17:00 h.

Biblioteca Pública Municipal Ivone de Menezes
E-mail: biblioteca.ivonevieira@aracaju.se.gov.br
Tel.: 3179-6411
Endereço: J, R. L Quatro, 375-471, Aracaju – SE
Segunda a Sexta das 08:00 as 17:00 h.

Galeria de Artes Álvaro Santos
E-mail: funcaju.gaas@aracaju.se.gov.br
Tel.: 3179-1308
Endereço: Praça Olímpio Campos – Centro, Aracaju – SE, 49010-060
Segunda a Sexta das 08:00 as 17:00 h.

Escola de Artes Valdice Teles
E-mail: funcaju.escoladeartes@aracaju.se.gov.br
Tel.: 3211-6913
Endereço: R. Vila Cristina, 354 – São José, Aracaju – SE, 49015-000
Segunda a Sexta das 08:00 as 17:00 h.

 

Órgão Colegiado;
Diretoria Executiva;
Órgão de Direção Superior;
Órgãos de apoio e assessoramento;
Órgãos instrumentais;

Organograma

Compete ao Conselho de Administração – CONAD:

– Formular diretrizes para execução dos objetivos da FUNCAJU;
– Discutir e resolver sobre assuntos de interesse da FUNCAJU, que lhes sejam apresentados;
– Discutir e resolver sobre matérias inerentes ao exercício das atividades e aos comprimentos das finalidades e objetivos da FUNCAJU;
– Discutir e resolver sobre dúvidas decorrentes da interpretação desta Lei, regimento interno do próprio Conselho de Administração ou do Estatuto da FUNCAJU;
– Discutir e resolver sobre procedimentos administrativos e financeiros da FUNCAJU para implantação de sua organização e para fiel cumprimento da legislação aplicável aos bens, pessoal e outros recursos da Fundação;
– Propor a alteração da estrutura básica e das competências dos órgãos da FUNCAJU previstas e lei;
– Propor a aprovação, por lei, da criação de cargos de provimento efetivo, e do provimento em comissão, e das funções de confiança da FUNCAJU;
– Propor ao Prefeito do Município, a obtenção de autorização legal para alienação ou gravame de bens imóveis;
– Propor a aprovação de medida regular para realização de operações de créditos;
Propor a abertura de créditos especiais.
– Aprovar o Estatuto da FUNCAJU, e suas alterações, submetendo à homologação do Prefeito da Município;
– Aprovar o regimento interno do próprio conselho;
– Aprovar os relatórios, balancetes, balanços, demonstrativos financeiros e prestação de contas das atividades de FUNCAJU;
– Aprovar a proposta orçamentária anula da FUNCAJU e respectivas modificações ou alterações;
– Aprovar a prestação de contas de convênios firmados com entidades não-governamentais.
– Aprovar o montante dos recursos financeiros que a FUNCAJU pode destinar a programas assistenciais de seus servidores;
– Aprovar as instruções normativas para execução de procedimentos administrativos e/ou financeiros;
– Autorizar a alienação de bens móveis;
– Autorizar a aquisição de bens imóveis, exceto quando se tratar de objetivo de desapropriação;
– Autorizar a celebração de convênios com entidades não-governamentais;
Deliberar sobre planos, programas e orçamentos da FUNCAJU, e o orçamento da sua execução;
– Deliberar sobre organização interna, normas de gestão, procedimentos e instruções administrativas;
– Deliberar sobre contrato de execução de obras, fornecimento de materiais e prestação de serviços, quando submetidos à sua apreciação pela Presidência;
– Deliberar sobre convênios, contratos e outros ajustes;
– Deliberar sobre contratos de Locação e Permissão ou Concessão Oneroso de Direito Real de uso de Bens Imóveis;
– Deliberar sobre outras medidas ou assuntos que regulamente forem submetidos à sua apreciação e deliberação;
– Dar posse ao Presidente da Fundação e aos demais membros da Diretoria Executiva;
– Exercer ou desempenhar outras atividades ou atribuições correlatas, ou inerentes à finalidade da FUNCAJU.

Compete ao Presidente:

– Dirigir, em grau hierárquico superior, as atividades e serviços da Fundação, superintendendo a sua administração e os seus negócios;
– Cumprir e fazer cumprir a legislação q estiver em vigor, as Resoluções e os atos do Conselho Administrativo da Fundação, visando à execução da política municipal de cultura;
– Representar a FUNCAJU, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo designar procuradores e prepostos;
– Organizar os serviços da FUNCAJU, expedindo os atos administrativos que para tanto se façam necessários;
– Propor ao Conselho Administrativo a criação ou modificação de unidades que integrem a estrutura organizacional da FUNCAJU
Proferir decisões em processos administrativos de sua competência, bem como praticar os atos relativos à administração dos servidores da FUNCAJU;
– Julgar, em primeira instância, os recursos interpostos pelos servidores da FUNCAJU, encaminhando ao Conselho Administrativo, conforme ocaso, se julgar necessário;
– Autorizar a abertura de créditos suplementares, até o limite estabelecido em lei, submetendo à apreciação do Conselho Administrativo pedido de abertura de crédito a cima dos limites legalmente previstos;
– Aplicar os recursos da FUNCAJU, conjuntamente com a Diretoria Administrativa e Financeira – DIRAF;
– Promover, na forma legal, a aquisição de autorização legislativa, por intermédio do Prefeito do Município, para gravame oi alienação de bens imóveis, observadas as normas constitucionais e a legislação específica;
– Submeter à apreciação do Conselho de Administração justificativa expondo sobre a necessidade de aquisição de veículos, equipamentos, linhas telefônicas, bens móveis e materiais permanentes em gerais;
– Promover a alienação, permuta e comodato de bens móveis da FUNCAJU, após autorização do Conselho de Administração, observada a legislação pertinente;
– Determinar a realização de licitações e decidir quanto à aprovação das conclusões dos procedimentos licitatórios;
– Firmar contratos, celebrar convênios, acordos ou ajustes, após manifestação, se cabível, do Conselho de Administração;
– Prover as funções de confiança e os cargos em comissão, e, autorizado pleo Conselho de Administração, admitir e demitir ou despedir, os servidores da FUNCAJU, na forma da legislação e das normas regulamentares;
– Designar substitutos eventuais dos demais Diretores executivos da FUNCAJU;
– Promover a elaboração da proposta de orçamento da FUNCAJU e a consequente execução orçamentária;
– Apresentar, ao Conselho de Administração, relatórios, balancetes, balanços, demonstrativos financeiros e prestação de contas das atividades de Fundação;
– Delegar atribuições de sua competência, respeitadas as restrições ou limites legais;
– Exercer outras atividades correlatas, ou inerentes à Presidência, bem como as que forem regularmente conferidas ou determinadas.

Diretoria Administrativa e Financeira- DIRAF

Compete exercer a direção das atividades administrativas e financeiras, e promover, programar, coordenar, executar e acompanhar as atividades-meio da respectiva entidade, compreendendo os serviços de Administração Geral, nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio, compras e suprimentos, execução orçamentária, financeira e contábil, informação, documentação, serviços ou atividades auxiliares, e exercer outras atividades correlatas, e, ainda as que lhe forem regularmente conferidas u determinadas.

Diretoria de Arte e Cultura – DIRAC

Compete exercer a direção das respectivas atividades, e programar, coordenar, articular e executar a politica municipal de cultura, cuidando da catalogação e preservação do patrimônio histórico e cultural de Aracaju; coordenar, acompanhar a supervisionar as atividades e serviços das unidades culturais do Município; e exercer outras atividades correlatas, e, ainda, as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.

Diretoria de Eventos – DIREV

Compete exercer a direção das respectivas atividades, e programar, coordenar, supervisionar, articular e executar ações relativas à realização de eventos artístico culturais, sob a responsabilidade do Poder Público Municipal, inclusive no que concerne às atividades correspondentes de planejamento, organização e estruturação logística, e exercer outras atividades correlatas, e, ainda, as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.

Conselho de Administração – CONAD

Luciano Correia dos Santos
Presidente da FUNCAJU

Ricardo Nascimento Abreu
Secretário Municipal de Educação

Evandro da Silva Galdino
Secretário Municipal de Governo

Ícaro Olavo Alves Barros
Servidor da FUNCAJU

 

PRESIDENTE
LUCIANO CORREIA DOS SANTOS

Jornalista formado pela Universidade Federal da Bahia, Especialista em Economia e Relações Internacionais pela Universidade de
Havana (Cuba), Mestre e Doutor em Ciências da Comunicação pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (RS). Atuou em vários jornais e emissoras de rádio e televisão de Sergipe e do Maranhão. Foi chefe da assessoria de comunicação da Universidade Estadual de Maringá, Paraná.
Implantou o primeiro projeto jornalístico da Rede CBN em Sergipe. Foi presidente da Fundação Aperipê (2011-2015). Secretário municipal de Comunicação nas gestões dos prefeitos José Carlos Teixeira, Wellington Paixão, João Augusto Gama e Edvaldo Nogueira. Professor do curso de Comunicação Social da Universidade Federal de Alagoas (1993-1996). Professor da Universidade Federal de Sergipe desde 1996. Tem quatro livros publicados.

Atualmente é presidente da Fundação Cultural Cidade de Aracaju (FUNCAJU) e o seu objetivo principal é garantir o direito de acesso à cultura a todos sem distinção de qualquer natureza.

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA:
TATIANA DE OLIVEIRA FERREIRA

E-mail: tatiana.ferreira@aracaju.se.gov.br
Graduada em Arquitetura e Urbanismo – UFS/SE
Pós Graduada em Tecnologia BIM – Universidade Paulista
Atuando na área de Arquitetura desde de 2014.

Experiências Profissionais:
Em 2015 atuou como Arquiteta na Secretaria de Estado da Educação de Sergipe;
Em 2016 atuou como Arquiteta no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe;
No biênio 2016/2017 no TCE/SE foi Chefe de Gabinete na Diretoria Administrativa Financeira;
Em 2018 e 2019 exerceu a função de Chefe de Gabinete na Coordenadoria de Controle e Inspeção, no TCE/SE.

DIRETOR DE EVENTOS:
FERNANDO MONTALVÃO FILHO

Sergipano de Aracaju, Fernando Montalvão Filho começou sua atividade de produtor cultural em 1983, quando fundou o Espaço Cultural Gosto Gostoso na capital sergipana. Local que movimentava a vida noturna da cidade com apresentações musicais de cantores locais e nacionais, promovendo um salutar intercâmbio cultural. Sua experiência profissional lhe rendeu em 2001, o convite para integrar a equipe do então prefeito de Aracaju, Marcelo Deda na função de Coordenador de Eventos da Fundação Cultural de Aracaju, que em 2002 ganha novo formato e passa a ser Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Esportes – FUNCAJU. A nova política pública de incentivo à cultura do município propõe a realização de apresentações musicais gratuitas para comunidade e os visitantes. É estabelecido um calendário de eventos da Capital, cuja produção de shows é totalmente organizada pela prefeitura sob a coordenação de Fernando Montalvão. Na lista dos grandes eventos a festa de Reveillon – que acontece na praia de Atalaia, com um público em torno de 200 mil pessoas; o Projeto Verão – que alia esporte e cultura, nas areias da Atalaia; o Aniversário de Aracaju, no dia 17 de março que agrega outras programações durante todo o mês, a exemplo do Canta Colina; e o Forró Caju, um mega-evento que acontece na segunda quinzena do mês de junho, atraindo para o Centro Histórico de Aracaju uma média de 120 mil pessoas por noite. Em 12 anos de coordenação de eventos na Prefeitura de Aracaju, foram mais de 2.000 shows realizados, além da participação em eventos nacionais (Maringá, Recife, Fortaleza, Garanhuns) promovendo intercâmbio cultural entre artistas sergipanos e nacionais.

DIRETORIA DE ARTE E CULTURA:
LEONARDO LEVI MOURA GAMA

Graduando em Publicidade e Propaganda – UNIT/SE;
Graduando em Administração com recursos em Marketing – ESTÁCIO/FASE;
Atuando no setor cultural desde de 2000: Produtor cultural, idealizador de festivais, empreendedor, curador, gestor, comunicador e DJ;
Especialista em marketing digital, analista de dados, planejamento estratégico para conteúdos digitais.

Experiências Profissionais:
2007 a 2009: Coordenador de Programação das Rádios Aperipê de Sergipe;

2011 – Tobiartes (Festival de Artes da cidade de Tobias Barreto/SE): Produtor e Coordenador artístico no setor de música do festival;

2009 a 2012: Diretor da Rádio Aperipê FM (Fundap – Fundação Aperipê de Sergipe);

2009 a 2012: Secretário de eventos culturais, coordenador de música, cultura e intercâmbio da ARPUB (Associação das Rádios Públicas do Brasil);

2012 a 2014 – Encontro Cultural de Laranjeiras/SE: Coordenador múscial do encontro,
produtor executivo. O maior e mais importante evento da cultura sergipana que reúne
estudiosos, pesquisadores e brincantes populares de todo o país;

2015 a 2016: Diretor das Rádios Aperipê AM e FM (Fundap – Fundação Aperipê de Sergipe);

2016 – Campanha Eleitoral 2016: Coordenador de campanha e de redes sociais;

Em 2017 – Coordenador de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura de Rosário do Catete/SE;

2017 a 2018 – Agência Mídia Hub: Prestação de serviço para Secom Sergipe na área de
monitoramento, marketing digital, analista e planejamento de redes;

2018 – Campanha Eleitoral 2018: Monitoramento, analista de dados e redes para governo;

2019 a 2021 – Diretor das Rádios Aperipê AM e FM (Funcap – Fundação de Cultura e Arte Aperipê);

2021 a 2022 – Coordenador de Marketing da FUNCAP (Fundação de Cultura e Arte Aperipê);

2022 – Planejamento de projetos, execução e fiscalização da Lei Aldir Blanc (Interior) e
planejamento dos projetos para a Lei Paulo Gustavo;

2022 – Campanha Eleitoral 2022: Coordenação de mobilização digital para governo.

Presidente da FUNCAJU

Luciano Correia dos Santos

Jornalista formado pela Universidade Federal da Bahia, Especialista em Economia e Relações Internacionais pela Universidade de Havana (Cuba), Mestre e Doutor em Ciências da Comunicação pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (RS). Atuou em vários jornais e emissoras de rádio e televisão de Sergipe e do Maranhão. Foi chefe da assessoria de comunicação da Universidade Estadual de Maringá, Paraná.

Implantou o primeiro projeto jornalístico da Rede CBN em Sergipe. Foi presidente da Fundação Aperipê (2011-2015). Secretário municipal de Comunicação nas gestões dos prefeitos José Carlos Teixeira, Wellington Paixão, João Augusto Gama e Edvaldo Nogueira. Professor do curso de Comunicação Social da Universidade Federal de Alagoas (1993-1996). Professor da Universidade Federal de Sergipe desde 1996. Tem quatro livros publicados.

Atualmente é presidente da Fundação Cultural Cidade de Aracaju (FUNCAJU) e o seu objetivo principal é garantir o direito de acesso à cultura a todos sem distinção de qualquer natureza.

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